Autonomia de vontade. Você sabe o que é isso?
Autonomia de vontade é a possibilidade de você poder escolher determinada coisa. É sua capacidade de fazer acontecer seus desejos, provocar o acontecimento do que você determinou. E isso vale para tudo na vida, inclusive para a sua saúde, que é o foco deste artigo.
Até bem pouco tempo atrás, o doente era o último a saber de sua real situação física e, quando sabia, não podia dar palpite sobre o que queria, seja porque os médicos e a família escondiam informação, seja porque as pessoas consideravam que ele era um incapaz de tomar decisões. Como se a vida e o corpo não fossem dele.
Felizmente, neste século XXI, as coisas evoluíram um pouquinho. Não muito, mas pelo menos, o paciente passou a ter sua autonomia de vontade um pouco mais respeitada.
A doutrinadora – como é chamada uma especialista no assunto na área jurídica – Maria Helena Diniz escreveu, na página 4 de seu livro O estado atual do biodireito, que “a emancipação do paciente, uma vez que com o reconhecimento dos seus direitos fundamentais como pessoa surge a vitória sobre o poder da classe médica, que, então, deverá respeitar sua autonomia de vontade, somente podendo intervir após o seu consentimento livre e informado quanto ao diagnóstico, prognóstico e processo terapêutico a que será submetido“.
Resumindo o que ela disse para bom entendedor, o doente vai dizer o que quer de tratamento e se vai ou não aceitar o que os médicos estão propondo.
Na legislação, podemos dizer que essa autonomia de vontade está amparada na Constituição, que proíbe que as pessoas sejam submetidas a tratamentos desumanos ou degradantes (artigo 5°, inciso III). No Código Civil, o artigo 15 prega que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
A Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina permite que todos os pacientes possam manifestar suas diretivas antecipadas de vontade e, se quiserem, registrar um testamento vital. O paciente tem “a última palavra, mesmo que haja impossibilidade de verbalizá-la no final de sua vida” (SHARPE, p. 13).
Há também uma outra Resolução do Conselho Federal de Medicina, a de número 1.805/2006, que permite o fim de tratamentos desnecessários e garante os cuidados paliativos.
Ponto positivo para os pacientes, que podem se manifestar e escolher o tratamento que querem ou não querem fazer. Mas lembre-se: o ideal é deixar a vontade do paciente por escrito, com testemunhas, preferencialmente em um Testamento Vital.